O conjunto de direitos de um plano de saúde varia de acordo com algumas características do contrato, individual/familiar ou coletivo. Nos casos abaixo, os direitos são garantidos em ambos.
Cartão desconto:
Cartão desconto não é plano de saúde. Os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços nem o pagamento das despesas.
Fisioterapia: A fisioterapia era excluída ou limitada a poucas sessões. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, a cobertura para fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo médico.
Cheque-caução:
Os hospitais não podem exigir depósito antecipado. Quem tem plano de saúde não pode ser obrigado a deixar cheque-caução para ser internado.
Quimioterapia e radioterapia:
Quimioterapia e radioterapia têm cobertura obrigatória. Nos planos contratados a partir de 1999, o paciente pode realizar quantas sessões forem recomendadas pelo médico.
Estadia de acompanhante:
Criança internada não precisa ficar sozinha no hospital. A estadia do acompanhante de pacientes com até 18 anos deve ser paga pelo plano de saúde.
Hemodiálise:
Pacientes renais têm garantidas as suas sessões de hemodiálise. Nos planos contratados a partir de 1999, hemodiálise e os transplantes de rim têm cobertura obrigatória.
Distúrbios visuais:
Cirurgia de catarata e transplante de córnea têm cobertura obrigatória. nos planos contratados a partir de 1999, cirurgia de catarata e de outros distúrbios visuais são garantidos.
Cobertura:
Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
Doenças pré-existentes:
Doenças existentes antes da contratação do plano de saúde têm tratamento garantido. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, apenas alguns procedimentos mais complexos ficam temporariamente restritos.
Rede Hospitalar:
Alteração na rede hospitalar informada no contrato de um plano tem que ser avaliada pela ANS. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, não pode haver redução da oferta de serviço.
Fonte:http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_Consumidor/direitosdoconsumidor.asp
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